Quando pegou a agenda da filha, de quatro anos, Leticia Machado foi surpreendida com um bilhete. Mais precisamente, uma notificação para que ela comparecesse ao Conselho Tutelar. Isso porque ela recusou vacinar a filha.
Situação que, segundo ela, tem acontecido com diversas mães de Criciúma. “Recebi uma notificação para comparecer no Conselho Tutelar. Chegando lá, a conselheira me informou que sou obrigada a dar a vacina da Covid, porque ela faz parte do calendário vacinal e caso eu mantivesse a decisão de recusar a vacina, o nosso caso seria transferido para o Ministério Público. Ela me deu cinco dias para fazer a vacina e disse também que dependendo do promotor que pegasse o caso, ele pode me dar mais um prazo pra mudar de ideia e fazer a vacina. Se ainda assim eu recusar, posso ser processada e multada pela negligência de não vacinar”, relatou a mãe.
Repercussão
Casos como o de Leticia ganharam repercussão e chamaram a atenção do prefeito Vagner Espíndola, o Vaguinho, que se manifestou pelas redes sociais. Ele defendeu o direito de escolha dos pais. “O Conselho Tutelar é independente, mas foi eleito pela comunidade e é pago pela cidade. Portanto, o mínimo que se espera é respeito pela decisão de cada família. A minha, por exemplo, decidiu por vacinar. Mas isso é uma escolha. Não pode ser uma imposição. O perigo é discriminarmos as famílias por suas escolhas e prejudicar os estudos das crianças”, destacou.
Carteirinha de vacinação é necessária para manter a matrícula
Para a garantia da matrícula escolar, é necessário que a carteira de vacinação do aluno esteja completa com todas as vacinas obrigatórias, incluindo a da Covid-19. Somente com a dose aplicada, a técnica vacinadora emite a declaração com a qual é possível garantir a vaga na instituição de ensino. Os pais de alunos matriculados, mas que não estão com todas as vacinas em dia, são notificados e recebem prazo de 30 dias para atualizar a caderneta de vacinação.
Leticia conta que faz aproximadamente 15 dias desde que compareceu ao Conselho Tutelar, e mantém a decisão de não vacinar a criança. “Até agora não fui intimada pelo Ministério Público. Desde então vivemos preocupados e ansiosos com essa situação. Quem me conhece como mãe sabe como cuido da saúde dos meus filhos. Cuido de cada detalhe. Todas as outras vacinas do calendário vacinal estão em dia. Ela só não fez mesmo a da Covid”, conta.
O prefeito criciumense também falou sobre as outras vacinas. “Vamos separar as coisas. Eu defendo o direito das famílias optarem por vacinar no caso da Covid. Não se pode generalizar e prejudicar a vacinação segura de várias outras doenças que a gente já tinha superado, e que agora, inclusive, estão ameaçando voltar, como a poliomielite, o sarampo e até a rubéola. E a própria ciência diz que a vacina não evita contágio, portanto, alunos não vacinados contra a Covid não representam nenhum perigo para os demais. O perigo é discriminarmos crianças e famílias por suas escolhas”, avalia Vaguinho.
Justiça autoriza cobrança de multa
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19 podem ter que pagar uma multa, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O colegiado também sustentou a medida em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à obrigatoriedade, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei.
Não existe um valor estipulado para a multa, mas o STF manteve uma decisão que obrigava os pais de uma menina de 11 anos, no Paraná, a pagar três salários mínimos, revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Calendário
A imunização contra a Covid-19 faz parte do Calendário Nacional de Vacinação desde o ano passado. O caso, porém, gera polêmicas até mesmo na Câmara dos Deputados, onde está em análise um projeto que tira a vacina contra a Covid-19 do calendário.
No ano passado, o então prefeito Clésio Salvaro assinou um decreto que dispensava a obrigatoriedade da apresentação da declaração de aplicação da vacina contra a Covid-19, como pré-requisito no ato da matrícula e rematrícula escolar. O STF, porém, derrubou a lei.