ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA
BOLETIM INFORMATIVO Nº 08/2023
"O CUSTO DE VEICULAÇÃO DESTE ANÚNCIO É DE R$ 500,00" (Lei Municipal nº 1.981/2019)
RESUMO DA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2023.
Presidente: Laenio da Silva
1ª Secretário: Alison Felix Bertan.
No Expediente constou:
- Mensagem nº 033/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando o Projeto de Lei Complementar PE nº 014/2023;
- Mensagem nº 035/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando resposta ao Pedido de Informação nº 03/2023;
- Mensagem nº 036/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando resposta ao Pedido de Informação nº 06/2023.
Na Ordem do Dia constou:
- Aprovado o pedido de tramitação, em Regime de Urgência Simples, solicitando pelo Prefeito Municipal, através da Mensagem nº 033/2023, referente ao Projeto de Lei Complementar PE nº 014/2023;
- Aprovada a Indicação 051/2023, de autoria da vereadora Jorgia Guglielmi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário Municipal de Obras e Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) intercedam, conforme suas respectivas competências, urgente e intrinsecamente, no sentido de promover a limpeza geral urbana/revitalização - conforme o caso -, em toda a extensão da Rua Vitório Pellegrin, situada no Bairro De Costa, deste Município.
- Aprovada a Indicação 059/2023, de autoria da vereadora Jorgia Guglielmi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário de Obras intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser disponibilizado, diariamente e/ou semanalmente -, o Caminhão-Pipa de Água, notadamente em todas as vias públicas ainda não pavimentadas, situadas na localidade de Linha Frasson e adjacências, deste Município.
- Aprovada a Indicação 061/2023, de autoria da vereadora Jorgia Guglielmi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com a Secretária de Sáude intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser disponibilizado/contratado – conforme o caso, motorista, em REGIME DE PLANTÃO NOTURNO diariamente, inclusive com veículo próprio e adequado para tal desiderato, a fim de promover o transporte de pacientes/usuários do Hospital de Caridade São Roque, sediada na área central desta cidade, notadamente que são liberados/recebem alta dos respectivos atendimentos emergenciais, vez que os veículos do SAMU/Bombeiros não podem realizar este tipo de transporte, inclusive muitas vezes estão realizando outros atendimentos pela cidade.
- Aprovada a Indicação nº 052/2023, de autoria das vereadoras: Jorgia Guglielmi e Silvana de Vasconcelos, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário de Obras e Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) intercedam, conforme suas respectivas competências, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser promovida a revitalização/conserto/manutenção notadamente em toda a extensão da Rodovia Municipal Tranquilo Sartor, e, especialmente, promover as devidas intervenções necessárias, a fim de consertar as frinchas irregulares (buracos) e demais desnivelamentos, verificados no perímetro em questão.
- Aprovada a Indicação nº 057/2023, de autoria do vereador Luciano Formentin Pereira, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário Municipal de Obras intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser promovida a pavimentação de toda extensão da Rua Nossa Senhora de Lourdes, situada no Loteamento Olga Maccari, Bairro Bortolatto, deste Município, promovendo, inclusive, a drenagem atinente, conforme o caso.
- Aprovado o Pedido de Informação nº 011/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
Informar, de forma expressa e detalhada, qual a metodologia atualmente aplicada para atribuir o valor dos imóveis que são objeto de compra e venda em nossa cidade, notadamente para fins de cálculo do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, haja vista que, constantemente verifica-se casos em que a fiscalização tributária da Municipalidade atribui valor superior àquele efetivamente compactuado entre as partes, para fins de negociação, pois, via de regra mercadológica atinente, muitas vezes as transações ocorrem entre comprador e vendedor com valores abaixo do valor venal do imóvel, justamente pela natureza especulativa de tal instituto jurídico em questão, causando prejuízos financeiros de grande monta às partes interessadas.
Remeter cópia de toda legislação municipal e/ou federal e afins, nomeadamente que tratam/regulam a matéria em apreço, conforme o caso, bem como fornecer demais documentos e/ou informacoes que entender necessárias, a critério da Municipalidade.
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: cam.mf@terra.com.br, através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
- Aprovada a Indicação nº 058/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e Secretário de Obras, conforme suas respectivas competências, intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de promover a revitalização/pintura de todas as Faixas de Pedestres e/ou Faixa Elevadas para Pedestres, notadamente situadas em toda extensão da Avenida Celeste Recco, situada na área central, deste Município, promovendo, inclusive, a devida implementação do sistema de sinalização horizontal/vertical atinente, conforme o caso.
*Sugestiona-se, ainda, que sejam promovidas tais medidas em todos as demais vias/bairros/localidades desta cidade, oportunamente onde tais providências fizerem-se necessárias, a critério da Municipalidade.
- Aprovado o Pedido de Licença nº 01/2023, de autoria do vereador Ricardo Pacagnan da Rocha, solicitar Licença, por prazo determinado, para tratar de assuntos particulares, sem vencimentos, prazo este de 30 dias, pelo período compreendido entre 01 de abril de 2023 à 30 de abril de 2023, conforme previsto no artigo 12, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, consoante com o artigo 81, inciso III, do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
- Aprovada a Indicação nº 039/2023, de autoria do vereador Ricardo Pacagnan da Rocha, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário Municipal de Obras, Secretário Distrital e Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) intercedam, conforme suas respectivas competências, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser promovida a devida limpeza/alargamento da malha viária/revitalização/roçada/capinagem/desobstruções e demais providências que se fizerem necessárias, conforme o caso, notadamente em todas as vias públicas – especificadamente nas vias não pavimentadas -, situadas no Distrito de Estação Cocal, Mina Fluorita, Linha Pagnan, Linha Torrens, Mina Visconde, Linha Cabral e adjacências, notadamente onde se fizerem necessárias tais providencias, a critério da Municipalidade, haja vista que, recentemente, foi verificada a falta de areão (saibro) nas estradas não pavimentadas em questão.
- Aprovada a Indicação nº 062/2023, de autoria do vereador Ricardo Pacagnan da Rocha, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário Municipal de Obras e Secretário Distrital intercedam, conforme suas respectivas competências, bem como aos órgãos competentes – caso necessário -, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser promovida a devida revitalização/ampliação/modernização – a critério da Municipalidade, notadamente na escadaria localizada no aclive que dá acesso à Rodovia Estadual Genézio Mazzon – SC/445, na área central do Distrito de Estação Cocal, deste Município, oportunamente situada aos fundos da edificação da antiga Casa de Turma da Ferrovia Tereza Cristina S/A.
- Aprovado os Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos do Projeto de Lei PE nº 07/2023, e reprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
- Aprovado os Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento do Projeto de Lei Complementar PE nº 011/2023, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
- Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento do Projeto de Lei Complementar PE nº 012/2023, inclusive com a Proposta de Emenda Aditiva nº 01/2023; e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
FIM